001510 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001510
ACORDAO
Descritores: Acordão final, Incompetencia em razão da materia, Competencia do tribunal pleno, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Manuel
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002007
Nr Documento: SAP19820505001510
Data de Entrada: 27/02/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a09a8a61007939b7802568fc0038173c
Sumário
I - Por "acordãos finais", para os efeitos do disposto no n. 2 do paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, devem entender-se aqueles que põem termo a qualquer das questões controvertidas nos autos. II - Dos acordãos proferidos na 2 Secção, quando o recurso para o tribunal pleno tiver por fundamento a violação das regras da competencia em razão da materia, e sempre admissivel recurso, qualquer que seja o valor em que a decisão seja desfavoravel ao recorrente.