017031 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017031
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Cobrança, Taxa, Incidencia, Lei do orçamento, Autorização legislativa, Caducidade de autorização legislativa, Exoneração do governo, Dissolução da assembleia da republica
Sumário
I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal inseridas em leis do Orçamento não caducam por força de qualquer dos eventos previstos no artigo 168, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (redacção inicial). II - A autorização legislativa emergente do artigo 31 da Lei 21-A/79, alias renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, e suficiente para, com base nela, se alterarem os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica. III - Não padece, pois, de inconstitucionalidade o Decreto-Lei 374-J/79 relativamente aos tributos dos organismos de coordenação economica.