017031 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017031
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Cobrança, Taxa, Incidencia, Lei do orçamento, Autorização legislativa, Caducidade de autorização legislativa, Exoneração do governo, Dissolução da assembleia da republica
Recorrente: Fabrica Nac de Margarina Lda
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002451
Nr Documento: SAP19860320017031
Data de Entrada: 06/10/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11582a2b78de7d17802568fc00381ddb
Sumário
I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal inseridas em leis do Orçamento não caducam por força de qualquer dos eventos previstos no artigo 168, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (redacção inicial). II - A autorização legislativa emergente do artigo 31 da Lei 21-A/79, alias renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, e suficiente para, com base nela, se alterarem os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica. III - Não padece, pois, de inconstitucionalidade o Decreto-Lei 374-J/79 relativamente aos tributos dos organismos de coordenação economica.