024882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 024882
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Notificação do acto administrativo, Acto de publicação obrigatoria
Sumário
I - Os prazos de interposição de recurso contencioso de actos anulaveis contam-se de acordo com as regras do artigo 279 do Codigo Civil. II - Por força da alinea c) desse preceito, o prazo termina as 24 horas do dia que corresponda, dentro da ultima semana, mes ou ano do prazo, a data do inicio deste. III - A data de inicio do prazo e, por imperativo do artigo 29 da L.P.T.A., a da notificação do acto ou da sua publicação, quando esta seja imposta por lei. IV - Tanto por força da al. b) como da al. c) do artigo 279 do Codigo Civil, embora o prazo se inicie na data da ocorrencia do evento a que a lei se refere, a sua contagem so começa no dia imediato, por so então se completarem as primeiras 24 horas.