9941161 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9941161
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pedido cível, Prosseguimento do processo, Lesado, Notificação, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027791
Nr Documento: RP199912159941161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/74ff5679c9c7203980256893003c5216
Sumário
I - A notificação do ofendido para requerer o prosseguimento do processo para apreciação apenas do pedido cível deve ser feita logo que o procedimento seja julgado extinto por amnistia, não tendo de esperar-se o decurso do prazo de 10 dias concedido ao arguido para requerer que a amnistia não lhe seja aplicada.