086909 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 086909
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Forma escrita, Formalidades ad substantiam, Confissão, Locatário, Meios possessórios, Posse titulada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028075
Nr Documento: SJ199509260869091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2981541e82a9530a802568fc003ade9a
Sumário
I - A exigência de redução a escrito do contrato de arrendamento rural é uma formalidade "ad substantiam" e não "ad probationem", não podendo a sua falta ser substituída por confissão expressa. II - Para que o locatário possa usar dos meios possessórios conferidos ao possuidor, se for privado da coisa ou perturbado no exercício dos seus direitos, é necessário que a investidura na posse naquela qualidade tenha sido titulada por um contrato válido.