040549 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Frederico Carvalhão
Processo: 040549
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Acusação, Legitimidade do ministerio publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001849
Nr Documento: SJ199003140405493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f6cd8dfbe583f963802568fc00394c7c
Sumário
I - Nos termos da respectiva Lei Uniforme, o cheque pode ser emitido ao portador, sem que dele conste o nome do beneficiario (artigo 5 da Lei Uniforme), bem como conter endosso tambem sem indicação do beneficiario (artigo 16 da Lei Uniforme). II - Nas hipoteses referidas em I para que o Ministerio Publico tenha legitimidade para acusar, basta que o portador do cheque, como seu legitimo detentor, apresente a respectiva denuncia criminal.