000295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000295
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Multa fiscal, Suspensão condicional da pena
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Manaus Conceição & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014112
Nr Documento: SA219751008000295
Data de Entrada: 05/11/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68f7fe80c31ae816802568fc003712fa
Sumário
A falta de liquidação do imposto de transacções motivada por duvidas serias quanto a qualificação dos objectos transaccionados, o pagamento do respectivo imposto e a inexistencia de actos de ocultação que dificultassem a descoberta das infracções são circunstancias que justificam a suspensão condicional das penas de multa nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio.