9321108 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9321108
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Requerimento, Pendência da acção penal, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013026
Nr Documento: RP199401059321108
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd7aaa4efce93c2a8025686b0066847d
Sumário
I - O apoio judiciário só pode ser requerido durante a pendência de uma causa, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado. II - Deve ser indeferido o pedido de apoio judiciário se, embora requerido antes do trânsito em julgado que o condenou, o requerente não referiu que pretendia interpôr recurso e deixou transitar a decisão.