018173 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 018173
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal não aduaneira, Procedimento judicial, Prescrição do procedimento, Excepção peremptória, Prazo, Contagem de prazo, Conhecimento oficioso, Suspensão da prescrição, Interrupção da prescrição
Sumário
I - A prescrição do procedimento judicial por contra ordenação não aduaneira é uma verdadeira excepção peremptória, susceptível de ser oficiosamente conhecida no recurso, mesmo que não tenha sido objecto de pronúncia anterior. II - O regime regulador da referida prescrição é o constante do DL 433/82 e, subsidiariamente, o do Cod. Penal, maxime o resultante dos ns. 2 e 3 do art. 120 deste código. III - Naquele Dec.-Lei não se encontra norma onde se prevejam causas de suspensão daquela prescrição, encontrando-se tão só uma disposição (o art. 28) que regula as causas interruptivas da mesma. IV - É, por isso, pacífico o entendimento de que as causas de suspensão da prescrição são só aplicáveis aos crimes e não às contra ordenações.