Prevendo-se nos artigos 10º e 12° do R.Z.E.T.C.H.E. a atribuição de cartão de residente as pessoas singulares e colectivas que residem ou se encontrem sediados em fogos situados dentro da área do centro histórico, em zona de estacionamento limitado, à atribuição de tal cartão terão direito os profissionais liberais, com domicílio profissional em tal zona.