I- Não é passível de quesitação a afirmação do réu de que "o Autor não efectuou convenientemente os serviços solicitados", por se tratar de asserção conclusiva.
II- Como a especificação e o questionário constituem simples projectos parcelares de julgamento e de selecção da matéria de facto, nada impede que o Juiz tenha em conta factos confessados ainda que levados tenham sido ao questionário e obtido respostas negativas.
III- Porém, dada a indivisibilidade da confissão - art. 360, do CC - para que a sua força probatória plena se mantenha quanto ao facto desfavorável ao confidente tem a contraparte de provar por qualquer meio, a inexactidão dos factos favoráveis ao confidente.