020858 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020858
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal administrativo, Directiva comunitária, Imposto, Taxa, Peste suína, Taxa de comercialização de carnes, Taxa de ruminantes, Incidência, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Reenvio prejudicial, Suspensão da instância
Recorrente: Ecca-entreposto Comercial de Carnes Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J 2 SECÇÃO LISBOA DE 1995/04/10 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045329
Nr Documento: SA219961009020858
Data de Entrada: 22/05/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5b91f3ed97c6ffa802568fc0039afc7
Sumário
Suscitadas no processo, perante o S.T.A., questões atinentes à interpretação da Sexta Directiva CEE (17/378/CEE) e reportadas à incidência das taxas de peste suina, dos ruminantes (de luta contra a doença de) e de comercialização, torna-se obrigatória a utilização do reenvio prejudicial interpretativo para o T.J.C.E., nos termos do art. 177 do Tratado CEE.