28504A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 28504A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto administrativo, Suspensão de obra, Sítio nacional de interesse ornitológico, Ónus de alegação de factos, Juízo de valor, Grave lesão do interesse público, Protecção de animais, Prejuízo de difícil reparação
Sumário
I - Para se preencher o condicionalismo exigido pelo art. 76, n.1, alínea a), da L.P.T.A. é necessário serem indiciados factos e outros elementos que pudessem formular um juízo de valor sobre os prováveis prejuízos a suportar pelo requerente. II - A destruição de um caniçal que tem o estatuto de Sítio Nacional de Interesse Ornitológico lesaria gravemente o interesse público que se materializa com a conservação e protecção de natureza (art. 66 da C.R.P.) e contraria os normativos internacionais (Convenção de Berna) e comunitários (Directivas da C.E.E.). III - Para que se possa conceder a suspensão de eficácia do acto recorrido é necessário que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos enumerados no art. 76, n. 1, da L.P.T.A..