No caso de missão eventual de serviço na metropole por militar em comissão no ultramar e não sendo a deslocação solicitada, mas imposta, foi correcta a atribuição de ajudas de custo, nos termos do Decreto n. 34366, de 3 de Janeiro de 1945, durante o tempo de deslocação na metropole.
O militar nesta situação não tinha direito a subvenção de campanha visto que a sua causa e a permanencia em certa zona de operações, de que estava afastado.*