007120 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007120
ACORDAO
Descritores: Militar, Missão eventual de serviço, Comissão por imposição de serviço, Comissão de serviço no ultramar, Ajudas de custo, Subvenção de campanha
Recorrente: Vieira , Manuel
Recorridos: Sse do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO EXERCITO DE 1965/03/30.
Nr Convencional: JSTA00020819
Nr Documento: SA119660506007120
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7f5b1a17fc3320f802568fc00375dc7
Sumário
No caso de missão eventual de serviço na metropole por militar em comissão no ultramar e não sendo a deslocação solicitada, mas imposta, foi correcta a atribuição de ajudas de custo, nos termos do Decreto n. 34366, de 3 de Janeiro de 1945, durante o tempo de deslocação na metropole. O militar nesta situação não tinha direito a subvenção de campanha visto que a sua causa e a permanencia em certa zona de operações, de que estava afastado.*