020382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 020382
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Apensação, Identidade de causa de pedir, Unidade do processo instrutor, Identidade de materia de facto, Principio da economia processual, Mesma questão de direito
Sumário
I - Verifica-se o requisito de conexão quando a causa de pedir nos processos seja a mesma. II - A apensação justificada pela unidade de processo instrutor e especifico do contencioso administrativo. III - A apensação legitimada pela identidade de norma ou principio juridico aplicavel, e da identidade de factos, funda-se no principio da economia processual e de sintonia das decisões em casos semelhantes. IV - Basta que os factos, nos dois processos, não sejam essencialmente os mesmos para que naufrague o pedido de apensação. V - O conceito de conexão usado no artigo 38, 4 da L.P.T.A. e um conceito estrito que so releva, para efeito de apensação nas situações de cumulação possivel.