047402 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 047402
ACORDAO
Descritores: Extorsão, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027639
Nr Documento: SJ199505170474023
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c0915e2992222ab1802568fc003aed83
Sumário
I - São elementos típicos do crime de extorsão: a) - o emprego de violência ou ameaças ou a colocação de outra pessoa na impossibilidade de resistir; b) - constrangimento, daí resultante, a uma disposição patrimonial que acarrete prejuízo para alguém; c) - intenção de conseguir, para si ou para terceiro, um enriquecimento ilegítimo. II - O prejuízo patrimonial pode consistir na circunstância de o ofendido ter pago o que devia com o emprego dos meios violentos usados pelos arguidos, já que nada permite que alguém se pague por suas mãos e empregando violências.