030604 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 030604
ACORDAO
Descritores: Sargento, Curso do instituto superior militar, Lista de admissão definitiva, Violação de lei, Recurso contencioso, Caso julgado, Interessado, Legitimidade passiva
Recorrente: Ribeiro , Rui
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00036625
Nr Documento: SA119930218030604
Data de Entrada: 26/03/1992
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68b16dcd0e946c76802568fc00394438
Sumário
I - Quando o caso julgado do recurso contencioso possa atingir, directamente todos os interessados no acto recorrido, todos têm de intervir na relação processual. II - Se é posta em causa uma lista de admissão de sargentos para a frequência dum curso do I.S.M., baseando-se o recorrente, na violação do critério legal de selecção, o caso julgado a proferir pode atingir directamente todos os sargentos admitidos, pelo que todos tem de ser citados para contestar a pretensão do recorrente.