I- Quando o caso julgado do recurso contencioso possa atingir, directamente todos os interessados no acto recorrido, todos têm de intervir na relação processual.
II- Se é posta em causa uma lista de admissão de sargentos para a frequência dum curso do I.S.M., baseando-se o recorrente, na violação do critério legal de selecção, o caso julgado a proferir pode atingir directamente todos os sargentos admitidos, pelo que todos tem de ser citados para contestar a pretensão do recorrente.