016600 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016600
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição, Extinção do procedimento judicial, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Globus-sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00038199
Nr Documento: SA219931110016600
Data de Entrada: 19/05/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1bee478d508843fd802568fc0038ed9f
Sumário
Instaurado o processo de transgressão regulado no CPCI e extinta, embora por prescrição, o procedimento judicial, deve tal processo prosseguir seus termos, se bem que apenas para arrecadação do imposto nele liquidado.*