Descritores:Execução fiscal, Oposição à execução, Emolumentos à guarda fiscal, Serviço de vigilância, Acto normativo, Publicação obrigatória
Sumário
Os despachos ministeriais genéricos, proferidos ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis e, como tais, só obrigatórios depois da sua publicação no Diário do Governo.
016411
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os despachos ministeriais genéricos, proferidos ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis e, como tais, só obrigatórios depois da sua publicação no Diário do Governo.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Aditamento
Deste modo, é procedente a oposição à execução fiscal com fundamento na ilegalidade da dívida exequenda se esta respeita a emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços prestados antes da vigência da tabela aprovada pelo despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968, publicado no Diário do Governo, I série, de 23 de Dezembro de
1969.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Aditamento
Deste modo, é procedente a oposição à execução fiscal com fundamento na ilegalidade da dívida exequenda se esta respeita a emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços prestados antes da vigência da tabela aprovada pelo despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968, publicado no Diário do Governo, I série, de 23 de Dezembro de
1969.