Descritores:Imposto de mais valiass, Encargo de mais valiass, Liquidação, Loteamento, Alvara, Isenção
Sumário
So a liquidação de encargos de mais-valias, devidamente estabelecidos no respectivo alvara de loteamento, entretanto emitido, era susceptivel de afastar a incidencia do imposto de mais-valias.
012475
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
So a liquidação de encargos de mais-valias, devidamente estabelecidos no respectivo alvara de loteamento, entretanto emitido, era susceptivel de afastar a incidencia do imposto de mais-valias.
Referências Legais
Legislação Nacional
CIMV65 ART1 N1 ART6 N1.
L 2030 DE 1948/06/20 ART17.
DL 41616 DE 1958/05/10 ART4.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART19.
ETAF84 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1987/01/21 IN AD N308 - N309 PAG1121 PAG1124.