004216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004216
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Inscrito marítimo, Mercadoria apreendida
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021954
Nr Documento: SA419651124004216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ae70780f67d0dd2802568fc0038e0ed
Sumário
Constitui delito de descaminho de direitos de importação o facto de um tripulante de um navio que acabou de atracar, logo a seguir ao desembarque, ter tomado um auto ligeiro e conduzido nele artigos que logo lhe foram apreendidos pelo agente de fiscalização que o perseguiu, artigos que declarou ter comprado no estrangeiro, esquecendo-se de os apresentar na alfândega.