I- O prazo de interposição do recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) e de natureza adjectiva ou processual, pelo que lhe e aplicavel o regime do artigo 114, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC).
II- So e permitida a arguição de novos vicios nas alegações relativamente a factos de que o recorrente não pudesse ter conhecimento ate a interposição do recurso, designadamente daqueles cujo conhecimento so lhe foi possivel atraves da consulta do processo instrutor.
III- O Desp. Norm. 65/82, publicado no DR, 1, de 28-4-82, que contem as regras de processamento da avaliação dos funcionarios e agentes das administrações e juntas portuarias para efeitos de atribuição do premio de rendibilidade previsto no artigo 19 do Dec-Lei 247/79, de 25-7, não e ilegal, pois foi proferido por entidades com competencia para o efeito, em virtude das delegações de poderes concedidas.
IV- A fundamentação da pontuação a atribuir pelos avaliadores para efeitos da atribuição do premio de rendibilidade cifra-se na menção dos pontos dados relativamente a cada um dos factores a considerar: qualidade de trabalho, quantidade de trabalho, espirito de economia no trabalho e assiduidade e pontualidade, tendo em atenção os graus e niveis de pontuação referidos no n. 3 do Desp. Norm. 65/82, não carecendo de ser fundamentados os pontos atribuidos a cada factor.