Age com negligência o arguido que ao manobrar uma grua - com que elevava paletes de tijolo do rés-do-chão para o 5º andar de um prédio em construção, aí as descarregava num estrado exterior a esse andar onde se encontrava a vítima para auxiliar na descarga das paletes, amparando-as e direccionando-as sendo certo que o arguido, que trabalha com gruas há pelo menos 8 anos, por não ter visibilidade suficiente para se aperceber das distâncias e do espaço livre - embateu com a palete noutra que já tinha descarregado no mesmo estrado provocando a inclinação e queda da mesma, a qual ao embater com violência no estrado o quebrou, originando sua queda juntamente com as paletes e a vítima, que sofreu lesões que lhe determinaram, como consequência directa e necessária, a morte.
Não tendo visibilidade suficiente devia ter previsto o risco de embater com a palete e provocar a morte, em face de sua experiência e da actividade perigosa que exercia.