022183 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 022183
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Transição de pessoal, Integração em novo quadro, Instituto portugues do patrimonio cultural, Tabela de equivalencias, Pessoal tecnico superior
Recorrente: Gouveia , Henrique
Recorridos: Minc - Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINC E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1984/03/19.
Nr Convencional: JSTA00018917
Nr Documento: SA119890112022183
Data de Entrada: 28/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbff2f7219e565fe802568fc00374733
Sumário
A integração de um funcionario, segundo-assistente no Quadro Geral de Adidos, no quadro do pessoal do Instituto Portugues do Patrimonio Cultural, como tecnico superior de primeira classe, mediante tabela de equivalencia, nos termos dos ns. 2 e 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 42/84, de 3 de Fevereiro, não viola o disposto nesses preceitos, no artigo 3 do Decreto Regulamentar n. 82/83, de 30 de Novembro, nem nos ns. 5 e 6 do Despacho Normativo n. 202/80, de 27 de Junho de 1980 (no Diario da Republica, I serie, de 10 de Julho de 1980).