A integração de um funcionario, segundo-assistente no Quadro Geral de Adidos, no quadro do pessoal do Instituto Portugues do Patrimonio Cultural, como tecnico superior de primeira classe, mediante tabela de equivalencia, nos termos dos ns. 2 e 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 42/84, de 3 de Fevereiro, não viola o disposto nesses preceitos, no artigo
3 do Decreto Regulamentar n. 82/83, de 30 de Novembro, nem nos ns. 5 e 6 do Despacho Normativo n. 202/80, de 27 de Junho de 1980 (no Diario da Republica, I serie, de 10 de Julho de 1980).