084713 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 084713
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Condomínio, Assembleia de condóminos, Convocatória, Requisitos, Anulabilidade, Acto de administração, Herança indivisa, Cabeça de casal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022144
Nr Documento: SJ199402220847131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1977b6fc54986e1c802568fc003a6c23
Sumário
I - A participação numa assembleia de condóminos tem a natureza de acto de administração, pelo que, sendo titular de uma das fracções que integram o condomínio herança indivisa, apenas o cabeça de casal, como seu administrador, deve para ela ser convocado. II - A não observância dos princípios fixados no artigo 1432 do Código Civil para a convocatória de uma assembleia geral de condóminos envolve mera anulabilidade das respectivas deliberações.