034384 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 034384
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Serviço militar obrigatório, Serviço prestado em funções diferentes, Compromisso prévio, Disponibilidade, Direitos fundamentais do cidadão, Inconstitucionalidade material
Sumário
Não é inconstitucional a norma da alínea d), n. 3, do art. 18 da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, ao exigir declaração prévia de disponibilidade para cumprimento do serviço cívico por parte do requerente de estatuto de objector de consciência, uma vez que, nos termos da Constituição da República Portuguesa - n.s 4 e 5 do artigo 276 e n. 6 do artigo 41 - os objectores de consciência prestarão serviço cívico de duração e penosidade equivalentes à do serviço militar armado, podendo tal serviço ser estabelecido em substituição ou complemento do serviço militar e tornado obrigatório por lei para os cidadãos não sujeitos a deveres militares.