005068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005068
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Liquidação, Terreno para construção, Avaliação fiscal, Notificação, Ilegalidade de liquidação, Valor de aquisição, Escritura publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marques , Helena e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022461
Nr Documento: SA219880629005068
Data de Entrada: 15/07/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9488620ee09aab4e802568fc0037711d
Sumário
I - O valor para a liquidação do imposto de mais-valias, no tocante a transmissão de terrenos para construção, e o apurado nos termos do artigo 109 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações (artigo 11 do Codigo do Imposto de Mais-Valias). II - Todavia, se no processo de avaliação referido se praticou ilegalidade insanavel que pode afectar a esfera juridica do alienante, o valor sera o declarado na escritura da transmissão.