I- Salvas as possibilidades de modificação consignadas na lei - artigo 268, Codigo de Processo Civil - so depois da citação do Reu a instancia se deve manter a mesma quanto ao pedido e a causa de pedir;
II- Sendo embora duvidoso que na replica se possam alterar simultaneamente o pedido e a causa de pedir, afigura-se que tal e admissivel no caso de apresentação de nova petição inicial - artigo 476, do Codigo de Processo Civil -, desde que não se passe de uma relação juridica para outra relação juridica distinta;
III- Atento o disposto no artigo 475 do Codigo de Processo Civil são cumulaveis os pedidos de indemnização pelo incumprimento do contrato-promessa de compra e venda e de reivindicação do predio objecto deste contrato.