010837 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010837
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Abono, Pessoa a cargo de falecido, Onus de prova
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se do Orçamento - Saraiva , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1976/07/05.
Nr Convencional: JSTA00010382
Nr Documento: SA119791025010837
Data de Entrada: 05/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e338b472fb6f755f802568fc0036ce15
Sumário
I - Segundo o artigo 2 do Decreto-Lei n. 42947, de 27 de Abril de 1960, a declaração com a indicação da pessoa de familia a quem, no caso de falecimento do funcionario, devem ser entregues os abonos no mesmo diploma referidos, so deixa de produzir efeitos nos casos de extravio ou inoperancia. II - A pessoa indicada na declaração como estando a cargo do falecido não tem de provar esta circunstancia.