041271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 041271
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Funcionário ultramarino, Nacionalidade, Prova do tempo de serviço
Sumário
I - Tendo o requerente alegado que prestou serviço como funcionário da Administração Ultramarina Portuguesa em Angola e apresentado como prova dessas funções um documento emitido pelos serviços competentes do Ministério da Construção da República Popular de Angola reconhecido como autêntico pelo Consulado-Geral de Portugal em Luanda, deve entender-se que fez a necessária prova do tempo de serviço prestado, nos termos do n. 1 do art. 415/88 de 8/9, sobretudo quando, como no caso, existiam dos Boletins Oficiais de Angola que atestavam a tomada de posse do requerente em diversas categorias no âmbito das funções públicas desempenhadas.