28912A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 28912A
ACORDAO
Descritores: Carreira diplomatica, Promoção, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo eventual
Recorrente: Machado , Fernando
Recorridos: Minne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINNE DE 1990/07/09.
Nr Convencional: JSTA00029036
Nr Documento: SA11990121828912A
Data de Entrada: 08/11/1990
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa1280389e5e3ab5802568fc0037ab6f
Sumário
Não pode ser atendida a invocação de prejuizos nos termos do art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, que não resultam, com verosimilhança, da imediata execução do acto administrativo em causa e se fundam apenas numa hipotetica impossibilidade de execução de julgado anulatorio no recurso contencioso.