28912A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 28912A
ACORDAO
Descritores: Carreira diplomatica, Promoção, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo eventual
Sumário
Não pode ser atendida a invocação de prejuizos nos termos do art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, que não resultam, com verosimilhança, da imediata execução do acto administrativo em causa e se fundam apenas numa hipotetica impossibilidade de execução de julgado anulatorio no recurso contencioso.