9440632 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salreta Pereira
Processo: 9440632
ACORDAO
Descritores: Depoimento de parte, Depoimento de testemunha, Custódia, Recurso, Anulação de sentença, Requisitos, Princípio dispositivo
Sumário
I -Requerido o depoimento de parte e faltando esta, não pode o tribunal convocá-la sob custódia para o fazer em futura audiência, mas retirar da sua recusa as necessárias ilações face à restante prova produzida. II - A testemunha faltosa pode ser apresentada a depôr sob custódia, mas para tal há que ponderar a sua indispensabilidade para a descoberta da verdade, não sendo de deferir o requerimento se os quesitos a que deveria responder foram dados como provados ou se a eventual resposta positiva não assume qualquer relevância quanto à decisão. III - Se no recurso se pede a anulação da sentença e não a alteração dos factos provados, pedido este que até procederia, por respeito ao princípio dispositivo não pode a Relação revogar a sentença.
Texto
N