013355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013355
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Lucro de exercicio, Custos de exercicio, Principio da especialidade do exercicio, Restituição do indevido, Indemnização
Sumário
I - A imputação aos proveitos de determinado exercicio de uma verba resultante da restituição de quantias pagas em excesso em exercicios transactos, e que nestes constituiram custos, infringe o principio da especialização dos exercicios, instituido no art. 22 do Codigo da Contribuição Industrial. II - A referida restituição, do pagamento do indevido, não constitui indemnização para compensar ganhos que deixaram de ser obtidos, pelo que não sera tida como proveito, nos termos do art. 23, paragrafo 2 do mesmo diploma.