013355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013355
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Lucro de exercicio, Custos de exercicio, Principio da especialidade do exercicio, Restituição do indevido, Indemnização
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cimpor-cimentos de Portugal Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032861
Nr Documento: SA219910925013355
Data de Entrada: 27/02/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da838e44b41f4828802568fc0037f739
Sumário
I - A imputação aos proveitos de determinado exercicio de uma verba resultante da restituição de quantias pagas em excesso em exercicios transactos, e que nestes constituiram custos, infringe o principio da especialização dos exercicios, instituido no art. 22 do Codigo da Contribuição Industrial. II - A referida restituição, do pagamento do indevido, não constitui indemnização para compensar ganhos que deixaram de ser obtidos, pelo que não sera tida como proveito, nos termos do art. 23, paragrafo 2 do mesmo diploma.