004748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004748
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria de origem estrangeira, Comerciante estabelecido, Presunção legal
Recorrente: Gil , Maria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016615
Nr Documento: SA419710210004748
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54e4c0bc6db67989802568fc00372fe2
Sumário
Considera-se ilidida a presunção do n. 5 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro se as mercadorias de origem estrangeira consideradas em delito de contrabando tiverem sido adquiridas a comerciante estabelecido.