I- O acto revogatório de acto por sua vez revogatório de outro, faz repristinar este último.
II- A não admissão de candidato a concurso de provas públicas de provimento de lugar de investigador principal do Instituto Nacional de Energia e Tecnologia Industrial (INETI) só pode fundar-se no domínio do DL n. 219/92, de 15 de Outubro, no não preenchimento por parte do respectivo interessado, dos requisitos previstos na al. c), do n. 1, do art. 10 daquele diploma.
III- Viola assim tal norma a deliberação do júri que excluiu do concurso certo candidato com fundamento em insuficiência do seu curriculum em determinada área científica, ou em especialização do mesmo em área científica diferente daquela para que o concurso foi aberto.