008585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008585
ACORDAO
Descritores: Coutada de caça, Extinção de coutada, Reserva de caça, Portaria, Carencia absoluta de forma, Nulidade
Recorrente: Madeira , Teresa e Outro
Recorridos: Se da Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1970/08/27.
Nr Convencional: JSTA00016298
Nr Documento: SA119721109008585
Data de Entrada: 02/12/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ab679b922000670802568fc00372c63
Sumário
I - As concessões de coutadas de caça, incluindo as constituidas pela conversão das situações anteriores sujeitas ao regime florestal de simples policia, com reserva de caça, so podem ser extintas mediante portaria, com publicação no Diario do Governo. II - E nulo e de nenhum efeito, por carencia absoluta de forma, o simples despacho a extinguir uma concessão, ainda que publicado por edital.