O descritor "Carencia absoluta de forma" classifica 18 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1966 até 1989.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Em recurso contencioso, a legitimidade activa e reconhecida aos titulares de um interesse directo, pessoal e legitimo, aferindo-se pela posição do recorrente em relação ao acto impugnado, face...
I - Tendo sido atribuida pelo Ministro da Agricultura e Pescas uma reserva de rendeiro, na vigencia do DL. n. 407-A/77, correspondente a 50.000 pontos em herdade nacionalizada nos termos do art. 1...
I - O acto verbal do Secretario Adjunto para o Ordenamento, Equipamento Fisico e Infra-Estruturas do Governo de Macau, que ordenou a suspensão de obras de edificação, e legal no sentido de a lei não...
I - Tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho que, no termo de concurso publico, adjudicou a concessão da exploração de salas de jogo de bingo, a concorrente ao mesmo concurso a que...
I - Se, no final do processo organizado nos termos do cap. II do Dec-Lei 81/78, de 29-4 - processo de reserva relativa a predios ja expropriados - se atribuiu uma area de reserva, que se considerou...
I - Se no final do processo organizado nos termos do capitulo II do Decreto-Lei 81/78, de 29-4 - processo de reserva relativa a predios ja expropriados - se atribuiu uma area de reserva, que...
I - E nulo por carencia absoluta de forma o despacho que manda devolver predios expropriados, quer esses predios tenham ou não pontuação superior a 35000 pontos. II - A devolução reveste sempre a...
I - A irregularidade resultante da petição não vir instruida com documento que comprova o acto recorrido mostra-se sanada quando aquela deu entrada no Tribunal acompanhada do processo instrutor onde...
I - Não resultando dos autos a extemporaneidade do recurso, impende sobre o recorrido particular que a alegue, o onus de a provar ou de requerer as diligencias para esse efeito. II - A impugnação...
I - A decisão final no processo de revisão de demarcação de reservas nos termos da Lei n. 77/77, deve revestir a forma de portaria. II - Se assim não acontecer, o despacho e nulo.
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