061724 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 061724
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Morte, Arrendatario, Acção de despejo, Caducidade
Decisão: Concedida a revista. Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007041
Nr Documento: SJ196706300617242
Indicações Eventuais: TITO ARANTES IN INQUILINATO E AVALIAÇÕES PAG31 PAG35 PAG112 PAG113 PAG356 EDIÇÃO DE 1949.
Referência Publicação: BMJ N168 ANO1967 PAG309
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/725d3f8f5d1135da802568fc0039af04
Sumário
O detentor de uma casa de habitação, cujo direito ao arrendamento se extinguiu com a morte do ultimo titular, não pode continuar a ocupa-la contra a vontade do proprietario, mesmo que este não tenha intentado acção especial de despejo, dentro do ano decorrido apos o facto que produziu a resolução do arrendamento.