013295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013295
ACORDAO
Descritores: Conselho da revolução, Comissão interministerial de saneamento e reclassificação, Aposentação compulsiva, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Proença , Jose
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCR DE 1979/04/18.
Nr Convencional: JSTA00007716
Nr Documento: SA119810212013295
Data de Entrada: 04/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8946185a96e653a7802568fc003869fd
Sumário
I - Decidindo o Conselho da Revolução em desconformidade com o parecer da CARSR, esta obrigado a fundamentar a sua decisão. II - A falta de fundamentação, em tal caso, inquina a resolução do vicio de forma.