069919 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 069919
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Desistencia do pedido, Cabeça de casal, Administração da herança, Delegação, Herança indivisa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002712
Nr Documento: SJ198202040699192
Referência Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bcdf7d70f5458bab802568fc00395cd6
Sumário
O cabeça de casal que tenha delegado a administração de um estabelecimento comercial, pertencente a herança indivisa, num ou mais herdeiros pode, desacompanhado dos demais, desistir do pedido numa acção de prestação de contas, relativas a admnistração do estabelecimento, em relação a um so dos demandados.