026639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026639
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Recurso contencioso, Prosseguimento do recurso, Efeitos produzidos pelo acto recorrido, Reconstituição da situação actual hipotética
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035363
Nr Documento: SA119921015026639
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3eb9f086c6e1c582802568fc0038bcd5
Sumário
Só se justifica o prosseguimento ou a interposição de recurso contencioso de acto revogado, ao abrigo do art. 48 da Lei de Processo, quando persistam efeitos típicos do acto, a ele inerentes, lesivos da esfera jurídica do administrado e que sejam susceptíveis de cessar como consequência da anulação contenciosa desse acto, por via de reposição natural da situação actual hipotética.