I- São as conclusões das alegações de recurso que limitam o seu objecto.
II- O juiz não esta sujeito a alegação das partes no tocante a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, mas aos factos articulados, podendo qualifica-los juridicamente livremente.
III- A Autora impunha-se provar que o estanho reivindicado tenha sido transmitido para os reus - pela empresa a quem a Autora o entregou, prova que não o fez.
IV- O estabelecimento industrial constitui uma universalidade ou unidade juridica, mas a sua transmissão não implica, necessariamente, a obrigação de quem adquiriu o activo pagar o passivo, carecendo esta obrigação de ser expressamente assumida pelo adquirente.
V- Alem de que essa transmissão do passivo carece do consentimento expresso do credor.