0019265 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0019265
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Regime de subida do recurso, Reclamação
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011986
Nr Documento: RL199201140019265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/76c7e5384d1ac7e5802568030001c5ea
Sumário
I - O deferimento de uma reclamação quanto ao regime de subida não vincula o Tribunal de recurso. II - De harmonia com o disposto no n. 3 do artigo 407 do Código de Processo Penal os recursos que não devam subir imediatamente, deverão ser instruidos, subir e e ser julgados conjuntamente com os recursos interpostos da decisão que tiver posto termo à causa.