I- Publicado no Diario Municipal o despacho que defere o pedido de concessão de licença para colocação na via publica de tabuleta de publicidade, fica o interessado investido no direito a licença e a Administração na obrigação de lha conceder.
II- As licenças daquela especie concedidas no concelho de Lisboa antes da entrada em vigor do Regulamento
Geral das Edificações Urbanas tem caracter precario e são livremente revogaveis.