013885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013885
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Suspensão de eficacia, Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Allen , Maria e Outro
Recorridos: Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001999
Nr Documento: SAP19821124013885
Data de Entrada: 08/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/168b064dd188d598802568fc00381728
Sumário
Se, estando pendente recurso em tribunal pleno de acordão que indeferiu pedido de suspensão de executoriedade de certo acto, este foi revogado, deve o recurso ser julgado extinto, tanto mais que, ainda na sua pendencia, veio a ser proferido, com transito, acordão da Secção decidindo pela extinção do recurso do acto perante ela impugnado.