002809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 002809
ACORDAO
Descritores: Imposto para o serviço de incendios, Arguição de inconstitucionalidade, Notificação do acto de liquidação, Duplicação de colecta
Recorrente: Comp Europeia de Seguros Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005711
Nr Documento: SA219860430002809
Data de Entrada: 23/03/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - INCENDIO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f32ec97713cab8de802568fc00384c01
Sumário
I - Não constitui elemento necessario a validade do acto tributario em que foi liquidado o imposto para o serviço de incendios a notificação dessa liquidação, assim como a comunicação da sua fundamentação ao contribuinte. II - A dupla tributação, que constitui coisa diferente da duplicação de colecta, esta definida no paragrafo unico do artigo 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), não ofende qualquer preceito legal ou constitucional.