041922 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 041922
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Renovação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013230
Nr Documento: SJ199112120419223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b456790dead4ce84802568fc0039fe70
Sumário
O Supremo Tribunal de Justiça, ao funcionar como Tribunal de recurso, jamais pode renovar a prova, ja que a propria lei confia no alto grau de garantia de veracidade da materia de facto, dada como provada pelo Tribunal Colectivo.