047350 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 047350
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Cúmulo jurídico de penas, Pena suspensa, Pena unitária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026473
Nr Documento: SJ199501110473503
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8a788f52cd1c0264802568fc003aa236
Sumário
Há lugar à elaboração de cúmulo jurídico das penas, no caso de o arguido ter sido condenado, por sentença transitada em julgado em pena suspensa e, durante o período da suspensão, ser condenado por segundo crime praticado posteriormente ao primeiro, mas antes de este ter sido julgado.