013467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013467
ACORDAO
Descritores: Falta por doença, Verificação do estado de doença, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei
Recorrente: Melicias , Maria
Recorridos: Se da Cultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA CULTURA DE 1931/03/18.
Nr Convencional: JSTA00009245
Nr Documento: SA119801023013467
Data de Entrada: 04/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c63319601d65ec2e802568fc0038812f
Sumário
I - As faltas dadas ao serviço são de julgar injustificadas, nos termos do paragrafo 2 do artigo 8 do Decreto n. 19478, quando o funcionario não for encontrado no seu domicilio ao ser ai procurado para efeitos de verificação de doença. II - Esta viciado por erro nos pressupostos a injustificação das faltas baseada na errada informação de que o funcionario não fora encontrado no seu domicilio. III - O erro nos pressupostos reconduz-se ao vicio de violação de lei.