013498 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013498
ACORDAO
Descritores: Isenção fiscal, Principio da generalidade do imposto, Tlp, Contribuição autarquica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tlp Sa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETUBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033191
Nr Documento: SA219911030013498
Data de Entrada: 02/05/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTARQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3abff49c9c069c9802568fc0037f8c2
Sumário
I - As isenções fiscais, por contrariarem o principio de generalidade do imposto são de aplicação restrita. II - Não existe qualquer isenção da contribuição autarquica relativa aos TLP-SA.